Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000030-34.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: SIVANI PINTO WASEM RECLAMADO: ALTO VALE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8374f58 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova. II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALTO VALE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000030-34.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: SIVANI PINTO WASEM RECLAMADO: ALTO VALE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8374f58 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova. II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIVANI PINTO WASEM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.