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TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000030-18.2025.5.22.0003 RECORRENTE: ANA RAQUEL GOMES CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA RAQUEL GOMES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f028c9c proferida nos autos. PROCESSO n. 0000030-18.2025.5.22.0003 (ROT) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR, OAB: 0017314 RECORRIDO: ANA RAQUEL GOMES CARVALHO ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 ADVOGADO: GISELLE ROCHA FERRAZ, OAB: 12970 ADVOGADO: LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 ADVOGADO: LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 ADVOGADO: SUELEN DE FATIMA MORAIS BAPTISTA DE SABOIA, OAB: 28503 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANA RAQUEL GOMES CARVALHO
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