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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000030-11.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: GUSTAVO DE SOUZA GOMES RECLAMADO: ELISANGELA SILVA PEREIRA 10359700748 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cafed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Informa o exequente que as partes firmaram conciliação (termo, ID. 765c69f), pela qual a executada se comprometeu ao pagamento de R$ 1.500,00 em 06 parcelas de R$ 1.500,00, sob pena de retomada da execução pelo valor total do crédito exequendo (R$ 4.000,00, atualizado até 30/06/2025, ID. b567b43), com a dedução dos valores quitados. Alega o exequente que a executada inadimpliu a parcela com vencimento em 25/06/2026 e as subsequentes, requerendo o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Analiso. O acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT, constituindo título executivo judicial apto a ser executado imediatamente em caso de inadimplemento (art. 876 da CLT). Diante da denúncia de descumprimento e considerando que a executada intimada por oficial de justiça não comprovou o pagamento das parcelas vencidas resta caracterizada a mora, o que atrai a incidência da cláusula penal e a aceleração da dívida conforme pactuado. Pelo exposto, DETERMINO: À contadoria para abatimento das parcelas pagas (R$ 500,00) e prosseguimento da execução pelo valor da dívida (planilha de cálculos ID. 7033740). Após, prossiga-se com a penhora, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha" no prazo máximo disponível e quantas vezes bastem para garantia da execução sem a necessidade de nova ordem. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA GOMES
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