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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000029-98.2019.5.11.0019 RECLAMANTE: RISONETE MELO GRANJEIRO RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3bff2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a saneamento do feito após envio de ofício ao Detran. Considerando que até o momento não houve resposta, e que a Vara reiterou o email ao ID. 0ba98eb . Ante o exposto, DECIDO: I - Intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RISONETE MELO GRANJEIRO