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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000029-92.2025.5.13.0032 AUTOR: FLAVIO RAFAEL CABRAL DA SILVA RÉU: FENIX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7447f58 proferida nos autos. DECISÃO Vistos em inspeção periódica. Com petição do autor, com pedidos, ora analisados De início, indefiro o pedido de cooperação judiciária com a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, porquanto não demonstrada necessidade processual que justifique a medida, bem como a diligência nos endereços da empresa B Packing, considerando que a documentação apresentada é extemporânea (ECF - 2022) e o domicílio atual da referida empresa situar-se fora da jurisdição deste Regional, conforme se verifica no site da Receita Federal do Brasil. Indefiro, ainda, a busca por fichas cadastrais e contratos sociais de empresas estranhas ao polo passivo, por ausência de fundamentação e por envolver pessoas jurídicas que não fazem parte do feito executório. Pelo mesmo fundamento, indefiro a inclusão de Ana Paula Mattos Coutinho e Francis Lopes Goulart como terceiros interessados, vez que são estranhos à relação processual. Quanto ao pedido de constrição sobre o veículo de placa DKE5F73, indefiro a penhora, ante a evidente inviabilidade econômica da expropriação de bem com mais de vinte anos de fabricação. Ainda, indefiro o requerimento de inclusão dos executados Fenix Prestadora, B Packing e Fernanda Mara no BNDT, uma vez que a medida já foi efetivada nestes autos. Em contrapartida, defiro a realização de pesquisa via sistema SNIPER em relação às sócias Fernanda Mara e Roberta Cristina, bem como a pesquisa de benefícios previdenciários (PREVJUD) em nome das referidas executadas. Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a INCLUSÃO de dados de ROBERTA CRISTINA DE MATTOS (CPF/CNPJ 061.109.356-11) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo Defiro, outrossim, a inclusão de todos os executados no sistema SERASAJUD. Por fim, defiro o pedido de constrição cadastral do veículo supracitado, para o tipo "Circulação" junto ao RENAJUD. À Secretaria para que proceda às pesquisas deferidas e à atualização das anotações no SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente, com prazo de cinco dias para manifestação. Caso as demais diligências deferidas resultem malogradas, voltem conclusos para análise de pedido de diligência no atual endereço da executada B. Packing, quer seja, BR 101, 1222, Pirangi Dentro, SAO JOSE DE MIPIBU/RN - CEP: 59162-000, por CPE. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO RAFAEL CABRAL DA SILVA