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Tribunal
TRT5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000029-87.2024.5.05.0311 RECLAMANTE: RENILTON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892ce05 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2. Considerando a sucumbência do reclamante, expeça-se por meio do sistema SIGEO (AJ-JT), solicitação de pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA, CPF nº 408.725.645-68, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme fixado na sentença de #id:ae53367 e em observância aos termos do Ato TRT5 nº 127, de 1º de junho de 2020. 3. Intime-se o (a,s) autor(a,es) para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e, após, anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, OU enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sbr@trt5.jus.br) o arquivo EDITÁVEL do cálculo realizado, em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. 4. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT. 5. Apresentada impugnação às contas, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 6. Após a diligência do item 4, encaminhem-se os autos ao Calculista para análise dos pontos impugnados, com posterior conclusão dos autos para decisão de homologação das contas, o que também dar-se-á em caso de ausência de impugnação. 7. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao sobrestamento iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT]. SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de agosto de 2026. CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENILTON DA SILVA OLIVEIRA