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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · Vara Única da Comarca de Porto Grande · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 0000029-61.2020.8.03.0011 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: NELCI CORDEIRO VITORINO DECISÃO O acusado NELCI CORDEIRO VITORINO juntou resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública. Não alegou questões preliminares. O art. 397 do CPP prevê que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Da análise detida de sua defesa técnica e dos demais elementos que compõem os autos, verifico que nenhuma das hipóteses acima se aplica, impondo-se a continuação do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. Assim, agende-se audiência de instrução. Intime-se o acusado e as testemunhas arroladas. Vista ao MP e DPE. Porto Grande/AP, 8 de setembro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande