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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000029-35.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: FRANCIDALVA PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO MONTE CASTELO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a3d9d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tutela provisória de urgência deferida na Ação Rescisória nº 0000910-72.2026.5.08.0000(3b4d4cc), que determinou a suspensão da execução destes autos até o julgamento final da referida ação, suspenda-se o presente processo, até ulterior deliberação. Solicite-se a devolução do mandado de citação, independentemente de cumprimento. Cumpra-se. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIDALVA PEREIRA OLIVEIRA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000029-35.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: FRANCIDALVA PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO MONTE CASTELO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a3d9d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tutela provisória de urgência deferida na Ação Rescisória nº 0000910-72.2026.5.08.0000(3b4d4cc), que determinou a suspensão da execução destes autos até o julgamento final da referida ação, suspenda-se o presente processo, até ulterior deliberação. Solicite-se a devolução do mandado de citação, independentemente de cumprimento. Cumpra-se. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO MONTE CASTELO EIRELI - EPP
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