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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Belo Jardim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BELO JARDIM ATSum 0000029-29.2026.5.06.0331 RECLAMANTE: JOSE LUCIMARIO COSTA GUIMARAES RECLAMADO: SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e6b92 proferido nos autos. DESPACHO Com a publicação deste despacho fica notificado o(a) exequente para tomar ciência dos ID's c179d1c, 66a5452 e af8fb25, devendo indicar meios viáveis e concretos que possibilitem o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT (com redação da Lei nº 13.467/2017).Transcorrido o prazo supra sem manifestação do interessado ou solicitadas medidas já adotadas pelo Juízo, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, por 02 anos, previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/17 e do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (SOBRESTAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE):"Art. 128. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)".A prescrição intercorrente, no entanto, só será interrompida caso os meios executórios apontados pelo credor de fato frutificarem, mostrando-se concretamente úteis à execução. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). BELO JARDIM/PE, 04 de setembro de 2026. RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCIMARIO COSTA GUIMARAES
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