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0000029-14.2025.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000029-14.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: LAIRCE DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40742d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo conhecer dos incidentes da execução instaurados e, no mérito: a) julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRA. Por conseguinte, determino a intimação do perito do Juízo, Sr. Vinicius de Souza Rodrigues, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à integral e escorreita retificação dos cálculos de liquidação, em estrita observância aos comandos e parâmetros estabelecidos no v. acórdão transitado em julgado de ID dc2adce, sequencial 992-999, incluindo a indenização correspondente à reserva matemática necessária e à complementação de aposentadoria, calculadas sobre a quebra de caixa e seus reflexos, com base no enquadramento no plano REG/REPLAN, com o abatimento dos valores já soerguidos nos autos e atualização monetária, sob pena de destituição do encargo pericial e perda dos honorários arbitrados. Com a juntada da nova planilha de adequação de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, se manifestarem sobre os referidos cálculos, impugnando-os de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Publique-se. Cumpra-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000029-14.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: LAIRCE DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40742d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo conhecer dos incidentes da execução instaurados e, no mérito: a) julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRA. Por conseguinte, determino a intimação do perito do Juízo, Sr. Vinicius de Souza Rodrigues, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à integral e escorreita retificação dos cálculos de liquidação, em estrita observância aos comandos e parâmetros estabelecidos no v. acórdão transitado em julgado de ID dc2adce, sequencial 992-999, incluindo a indenização correspondente à reserva matemática necessária e à complementação de aposentadoria, calculadas sobre a quebra de caixa e seus reflexos, com base no enquadramento no plano REG/REPLAN, com o abatimento dos valores já soerguidos nos autos e atualização monetária, sob pena de destituição do encargo pericial e perda dos honorários arbitrados. Com a juntada da nova planilha de adequação de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, se manifestarem sobre os referidos cálculos, impugnando-os de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Publique-se. Cumpra-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - LAIRCE DE OLIVEIRA E SILVA

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