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0000029-03.2026.5.21.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000029-03.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: JOSE MAGNO LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1f78b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Considerando a satisfação integral do débito constante dos autos, extingo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, Lei 13.105/2015 c/c art. 769 da CLT, a presente execução trabalhista. Atente a Secretaria para verificar, nos termos do que dispõe a recomendação TRT/CR 001/2019, se foi verificado junto ao convênio CEF (guia "dados financeiros" do PJE) ou Banco do Brasil (sistema SiscondJT e sistema Garimpo) que inexiste saldo nas contas levantadas. Após, não havendo pendências, registrem-se os valores e arquivem-se definitivamente. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAGNO LIMA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000029-03.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: JOSE MAGNO LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1f78b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Considerando a satisfação integral do débito constante dos autos, extingo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, Lei 13.105/2015 c/c art. 769 da CLT, a presente execução trabalhista. Atente a Secretaria para verificar, nos termos do que dispõe a recomendação TRT/CR 001/2019, se foi verificado junto ao convênio CEF (guia "dados financeiros" do PJE) ou Banco do Brasil (sistema SiscondJT e sistema Garimpo) que inexiste saldo nas contas levantadas. Após, não havendo pendências, registrem-se os valores e arquivem-se definitivamente. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

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