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0000028-74.2026.5.09.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000028-74.2026.5.09.0003 AUTOR: VERIDIANA MARCONDES DOS SANTOS RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7aad9 proferida nos autos. DECISÃO 1. Em razão da concordância da autora, homologo os cálculos apresentados pelo réu no ID. 39b64ae; 2. Salienta-se às partes que, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, e acompanhando o entendimento da Seção Especializada deste Regional (cito como precedente o julgamento proferido nos autos 0000882-83.2018.5.09.0024 (AP), acórdão publicado em 25/11/2021, de relatoria do Exmo. Des. Eliázer Antonio Medeiros), entendo que o valor devido pelo autor a título de honorários sucumbenciais deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade por 2 anos. Observe a Secretaria; 3. Ante os valores das verbas previdenciárias, dispensada a intimação da União (INSS - PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 4, de 07.07.2023; 4. À conta geral; 5. Remetam-se os autos a fase de execução; 6. Após, intime-se a ré para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias; 7. Em caso de ausência de garantia no prazo legal, expeçam-se mandados de citação e/ou carta precatória para pagamento, no prazo de 48h, sob pena de penhora de bens, observada a gradação legal. Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 212, do CPC/2015. 5- Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 4, de 07.07.2023, que dispensa a manifestação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor do acordo, na fase de conhecimento, e o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição do cálculo de liquidação de sentença forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), DISPENSO a remessa dos autos à PGF/INSS, para manifestação. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000028-74.2026.5.09.0003 AUTOR: VERIDIANA MARCONDES DOS SANTOS RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7aad9 proferida nos autos. DECISÃO 1. Em razão da concordância da autora, homologo os cálculos apresentados pelo réu no ID. 39b64ae; 2. Salienta-se às partes que, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, e acompanhando o entendimento da Seção Especializada deste Regional (cito como precedente o julgamento proferido nos autos 0000882-83.2018.5.09.0024 (AP), acórdão publicado em 25/11/2021, de relatoria do Exmo. Des. Eliázer Antonio Medeiros), entendo que o valor devido pelo autor a título de honorários sucumbenciais deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade por 2 anos. Observe a Secretaria; 3. Ante os valores das verbas previdenciárias, dispensada a intimação da União (INSS - PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 4, de 07.07.2023; 4. À conta geral; 5. Remetam-se os autos a fase de execução; 6. Após, intime-se a ré para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias; 7. Em caso de ausência de garantia no prazo legal, expeçam-se mandados de citação e/ou carta precatória para pagamento, no prazo de 48h, sob pena de penhora de bens, observada a gradação legal. Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 212, do CPC/2015. 5- Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 4, de 07.07.2023, que dispensa a manifestação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor do acordo, na fase de conhecimento, e o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição do cálculo de liquidação de sentença forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), DISPENSO a remessa dos autos à PGF/INSS, para manifestação. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA MARCONDES DOS SANTOS

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