Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000028-73.2026.5.13.0032 AUTOR: SEVERINO CICERO DA SILVA RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f62e proferido nos autos. DECISÃO Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada. Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (oitocentos reais) estabelecido no ATO TRT13 SGP Nº 20/2022. Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT. Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-se definitivamente. Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa do credor, extingue-se tal obrigação. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO CICERO DA SILVA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000028-73.2026.5.13.0032 AUTOR: SEVERINO CICERO DA SILVA RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f62e proferido nos autos. DECISÃO Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada. Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (oitocentos reais) estabelecido no ATO TRT13 SGP Nº 20/2022. Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT. Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-se definitivamente. Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa do credor, extingue-se tal obrigação. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL