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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000028-48.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE CLODOALDO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAU E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9900512 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a parte autora interpôs agravo de petição de Id ad4c274, tempestivamente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLODOALDO DOS SANTOS SOUSA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000028-48.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE CLODOALDO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAU E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9900512 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a parte autora interpôs agravo de petição de Id ad4c274, tempestivamente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAU
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