Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000028-43.2022.5.05.0612 RECLAMANTE: ALMIR DE JESUS CRUZ RECLAMADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7072a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Nos autos petição de id #id:875e837. Tendo-se em vista a quitação da avença homologada e silêncio das partes, proceda a Secretaria à conferência dos registros eletrônicos dos das liberações e recolhimentos eventualmente ocorridos nos autos, registrando-se aqueles pendentes.Considerando, ainda, a quitação dos haveres financeiros na reclamatória, extingo a presente execução, nos termos do Art. 924, II do CPCFica desde já autorizado o cancelamento dos registros de negativação SERASAJUD, o levantamento dos gravames DENATRAN/RENAJUD, e o levantamento das ordens de indisponibilidade CNIB porventura existentes nos autos.Exclua-se a Reclamada do BNDT, acaso inclusa.Vistoriem-se e arquivem-se os autos definitivamente, observando-se os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 nº 0001/2019, art. 1º, § 2º, verificando a a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO MAIA LTDA
- JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA.
- VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA
- VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000028-43.2022.5.05.0612 RECLAMANTE: ALMIR DE JESUS CRUZ RECLAMADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7072a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Nos autos petição de id #id:875e837. Tendo-se em vista a quitação da avença homologada e silêncio das partes, proceda a Secretaria à conferência dos registros eletrônicos dos das liberações e recolhimentos eventualmente ocorridos nos autos, registrando-se aqueles pendentes.Considerando, ainda, a quitação dos haveres financeiros na reclamatória, extingo a presente execução, nos termos do Art. 924, II do CPCFica desde já autorizado o cancelamento dos registros de negativação SERASAJUD, o levantamento dos gravames DENATRAN/RENAJUD, e o levantamento das ordens de indisponibilidade CNIB porventura existentes nos autos.Exclua-se a Reclamada do BNDT, acaso inclusa.Vistoriem-se e arquivem-se os autos definitivamente, observando-se os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 nº 0001/2019, art. 1º, § 2º, verificando a a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR DE JESUS CRUZ