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0000028-19.2019.5.23.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000028-19.2019.5.23.0007 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA MATA RECLAMADO: CANAA LAVANDERIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1231f8f proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando o requerimento de penhora sobre salários (ID 9d125b8) e as informações obtidas via, INFOJUD e SISBAJUD, verifico que a empresa empregadora, SALINAS GOLD MINERAÇÃO LTDA, está situada em zona rural (Estrada da Salinas, Km 20, Poconé/MT). 2. Nos termos do Art. 13, inciso V, da PORTARIA TRT SGP GP N. 125/2023, os endereços em zona rural devem trazer informações suficientes para sua localização, não se limitando a coordenadas geográficas (latitude e longitude), devendo ser acompanhado de croqui com distâncias e informações de acesso, como estradas, trevos, placas, pontes, fazendas e pontos de referências, bem como deve informar quanto à possibilidade de porteiras trancadas e ausência/permanência de pessoas no local, visando evitar deslocamentos inúteis do Oficial de Justiça. 3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto na norma supramencionada, apresentando o croqui detalhado e as informações complementares necessárias à diligência ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, ratificando ou retificando o pedido de penhora de salário, considerando a necessidade de notificação específica da empregadora no local indicado. 4. Após a manifestação do autor, volvam os autos conclusos para deliberações. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA MATA

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