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0000028-09.2025.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000028-09.2025.5.18.0052 AUTOR: JOBSON LEANDRO DA SILVA DUARTE RÉU: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59146f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBSON LEANDRO DA SILVA DUARTE em face de QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, resolvo: - declarar a inépcia do pedido de horas extras, extinguindo o processo sem resolução do mérito no particular; e - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamante no importe de R$2.145,14, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$107.257,02, isento em razão da gratuidade da justiça. Honorários de sucumbência, pelo reclamante, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (observada a condição suspensiva de exigibilidade). Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais (perícia ambiental). Intimem-se as partes e os peritos. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOBSON LEANDRO DA SILVA DUARTE

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000028-09.2025.5.18.0052 AUTOR: JOBSON LEANDRO DA SILVA DUARTE RÉU: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59146f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBSON LEANDRO DA SILVA DUARTE em face de QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, resolvo: - declarar a inépcia do pedido de horas extras, extinguindo o processo sem resolução do mérito no particular; e - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamante no importe de R$2.145,14, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$107.257,02, isento em razão da gratuidade da justiça. Honorários de sucumbência, pelo reclamante, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (observada a condição suspensiva de exigibilidade). Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais (perícia ambiental). Intimem-se as partes e os peritos. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.

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