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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 0000027-97.2024.8.26.0565 (processo principal 1008675-59.2018.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Ferreira da Silva Ardigo - Ridolfinvest 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se o necessário para levantamento de eventuais penhoras e baixa de constrições efetivadas no curso da execução, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP)
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