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TJSP · Núcleo 4.0 Direito Marítimo - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo
Processo 0000027-85.2024.8.26.0375 (processo principal 1032216-57.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag Lloyd Aktiengesellschaft - Bari Importação e Exportação Ltda. - INDEFIRO o pedido de reconhecimento de fraude à execução, diante do enunciado da Súmula 375, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, inexistindo restrição ativa no cadastro do veículo, presume-se a boa-fé do adquirente, de modo que a abstrata alegação de parentesco não comprova a má-fé necessária. Se o caso, libere-se qualquer restrição inserida. MANIFESTE-SE a Exequente sobre a alienação dos bens penhorados, sob pena de levantamento da constrição. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS (OAB 221376/SP), PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI (OAB 99371/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
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