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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000027-75.2026.5.05.0464 EXEQUENTE: SINDICATO DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE ITABUNA - BAHIA - SIMPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c34cb proferido nos autos. Nos autos as petições de #id:5f18de3 e #id:0775c2c. Quanto ao pedido de habilitação formulado pelo Dr. JESSÉ PEREIRA MELO no id #id:5f18de3, pleiteando sua habilitação e a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que o requerente fundamenta seu pedido na decisão proferida no processo coletivo nº 0000329-95.2012.5.05.0464, na qual restou estabelecida a partilha da verba honorária na proporção de 50% para o advogado particular e 50% para o advogado do sindicato assistente, tendo em vista a atuação conjunta de ambos na defesa dos interesses da categoria, não havendo, portanto controvérsia a ser decidida por este Juízo. Considerando que o título executivo formado no processo coletivo já delimitou a cota-parte de cada patrono em 50%, cabe a este juízo apenas operacionalizar a reserva e o pagamento proporcional, garantindo a efetividade do que foi decidido na ação principal, deve a Secretaria observar o comando no momento do pagamento. Assim, indefiro os pedidos formulados na petição de id #id:0775c2c. Incluído neste ato o Dr. Jessé Melo como terceiro interessado. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de #id:64141c9. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CONCEICAO FRAGA DA SILVA - SINDICATO DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE ITABUNA - BAHIA - SIMPI
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000027-75.2026.5.05.0464 EXEQUENTE: SINDICATO DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE ITABUNA - BAHIA - SIMPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c34cb proferido nos autos. Nos autos as petições de #id:5f18de3 e #id:0775c2c. Quanto ao pedido de habilitação formulado pelo Dr. JESSÉ PEREIRA MELO no id #id:5f18de3, pleiteando sua habilitação e a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que o requerente fundamenta seu pedido na decisão proferida no processo coletivo nº 0000329-95.2012.5.05.0464, na qual restou estabelecida a partilha da verba honorária na proporção de 50% para o advogado particular e 50% para o advogado do sindicato assistente, tendo em vista a atuação conjunta de ambos na defesa dos interesses da categoria, não havendo, portanto controvérsia a ser decidida por este Juízo. Considerando que o título executivo formado no processo coletivo já delimitou a cota-parte de cada patrono em 50%, cabe a este juízo apenas operacionalizar a reserva e o pagamento proporcional, garantindo a efetividade do que foi decidido na ação principal, deve a Secretaria observar o comando no momento do pagamento. Assim, indefiro os pedidos formulados na petição de id #id:0775c2c. Incluído neste ato o Dr. Jessé Melo como terceiro interessado. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de #id:64141c9. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSE PEREIRA MELO
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