Publicações do processo

0000027-66.2023.5.05.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000027-66.2023.5.05.0016 RECLAMANTE: GREGORY PORTO VIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão id.7a8e4f1 proferida no processo, cuja conclusão é: " Do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da impugnação aos cálculos apresentada por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA - PRODEB, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum como se transcrita estivesse, para acolher as contas retificadas e atualizadas sob os IDs 0f6e971 e 146355b (certidão de ID 37dc92b), fixando-se o saldo devedor remanescente da execução em R$ 68.060,35 (sessenta e oito mil, sessenta reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 20/07/2026, sendo R$ 42.127,96 devidos ao reclamante, sem prejuízo de futuras atualizações. Homologam-se as contas de liquidação retificadas e atualizadas sob os IDs 0f6e971 e 146355b. Notifiquem-se as partes, observando-se a habilitação exclusiva requerida pela reclamada. " SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ADRIANO CERQUEIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GREGORY PORTO VIEIRA

  2. Intimação

    TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000027-66.2023.5.05.0016 RECLAMANTE: GREGORY PORTO VIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão id.7a8e4f1 proferida no processo, cuja conclusão é: " Do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da impugnação aos cálculos apresentada por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA - PRODEB, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum como se transcrita estivesse, para acolher as contas retificadas e atualizadas sob os IDs 0f6e971 e 146355b (certidão de ID 37dc92b), fixando-se o saldo devedor remanescente da execução em R$ 68.060,35 (sessenta e oito mil, sessenta reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 20/07/2026, sendo R$ 42.127,96 devidos ao reclamante, sem prejuízo de futuras atualizações. Homologam-se as contas de liquidação retificadas e atualizadas sob os IDs 0f6e971 e 146355b. Notifiquem-se as partes, observando-se a habilitação exclusiva requerida pela reclamada. " SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ADRIANO CERQUEIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA

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