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0000027-50.2026.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000027-50.2026.5.18.0129 AUTOR: VANDERLI PORFIRIO DA SILVA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0497066 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) ALYSON ALVES PEREIRA. A Reclamada interpôs recurso ordinário no id 0725cac. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, tempestivo e o preparo foi devidamente realizado nos ids 3d1a33c e b89ea99. O Reclamante apresentou recurso no id f2ef84e. Possui ela legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular e o recurso é adequado e tempestivo. Ambas as partes apresentaram contrarrazões tempestivamente. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos pelas partes. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLI PORFIRIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000027-50.2026.5.18.0129 AUTOR: VANDERLI PORFIRIO DA SILVA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0497066 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) ALYSON ALVES PEREIRA. A Reclamada interpôs recurso ordinário no id 0725cac. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, tempestivo e o preparo foi devidamente realizado nos ids 3d1a33c e b89ea99. O Reclamante apresentou recurso no id f2ef84e. Possui ela legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular e o recurso é adequado e tempestivo. Ambas as partes apresentaram contrarrazões tempestivamente. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos pelas partes. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A

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