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0000027-44.2026.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AP 0000027-44.2026.5.09.0018 AGRAVANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. AGRAVADO: AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte ANDREIA DE PAULA intimada do despacho de Id 51870e1, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR, a seguir transcrito: "(...)Pelo exposto, intimem-se a Executada Sodexo do Brasil Comercial S.A. e a Exequente Andreia de Paula para que regularizem as suas representações processuais no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo de petição e da contraminuta, respectivamente. Após o decurso do prazo acima concedido, voltem conclusos." CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDETI CATARINA BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE PAULA

  2. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AP 0000027-44.2026.5.09.0018 AGRAVANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. AGRAVADO: AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. intimada do despacho de Id 51870e1, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR, a seguir transcrito: "(...)Pelo exposto, intimem-se a Executada Sodexo do Brasil Comercial S.A. e a Exequente Andreia de Paula para que regularizem as suas representações processuais no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo de petição e da contraminuta, respectivamente. Após o decurso do prazo acima concedido, voltem conclusos." CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDETI CATARINA BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

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