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0000027-27.2022.5.09.0651

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000027-27.2022.5.09.0651 AUTOR: RODRIGO FERNANDES RÉU: MEGA TOTEM COMERCIAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6b270 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por EVILASIO LUZ MAIER. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Exequente propõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que a execução se volte contra os sócios CÍCERO AZEVEDO (CPF 587.507.629-15) e FRANCIANE AZEVEDO (CPF 065.924.859-06). O Exequente requer, também, o reconhecimento de fraude de execução e de desvio patrimonial consistente na abertura de sociedades familiares de idêntica finalidade abertas pela filha do sócio, pelo cônjuge do sócio e por uma pessoa que seria cunhada de Cícero Azevedo. Juntou documentos. 2. PROCESSE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 61f2af2) em relação aos referidos sócios Cícero e Franciane . RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a registrar no polo passivo o nome de ambos os sócios (Código de Processo Civil - CPC, art. 134, § 1º). CITEM-SE ambos os Requeridos, por oficial de justiça, para apresentação de resposta e a indicação das provas que pretendam produzir. Prazo de quinze dias (CPC, art. 135). 3. Há razoáveis indícios de um possível desvio da atividade empresarial e do patrimônio do Executado MEGA TOTEM COMERCIAL LTDA. para sociedades familiares que orbitam em torno do devedor e de seus sócios. São elas: JOSIANE AZEVEDO (CNPJ 26.964.434/0001-03 e CPF 082.926.699-22)TOTEM FACHADAS DE ACM E LETRAS CAIXAS CURITIBA LTDA. (CNPJ 55.903.081/0001-21)MARINELI VICENTINE (CNPJ 49.202.263/0001-72 e CPF 621.593.219-15) 4. Com efeito, os ramos de atividades das referidas empresárias e da sociedade apontada pelo Exequente são similares e complementares. Uma análise perfunctória das alegações do Exequente em confronto com os comprovantes de inscrição das sociedades pertencentes aos familiares são suficientes para concluir pela verossimilhança das alegações e nesse sentido admitir a citação de todas elas para apresentação de resposta no prazo de quinze dias, em procedimento idêntico ao fixado para a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica do devedor. RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a registrar no polo passivo o nome das duas empresárias (por suas inscrições no CNPJ e CPF) e da sociedade comercial Totem Fachadas (Código de Processo Civil - CPC, art. 134, § 1º). 5. CITEM-SE as referidas empresárias e a sociedade empresarial, por oficial de justiça, para apresentação de resposta e a indicação das provas que pretendam produzir. Prazo de quinze dias (CPC, art. 135). 6. INDEFIRO o pedido de arresto de bens dos sócios/requeridos e contra as demais pessoas incluídas no polo passivo, pois considero, neste momento e à vista dos documentos juntados, ausentes os elementos que configurem a urgência ou perigo de dano que justifique medidas de constrição patrimonial daqueles que somente agora terão condições de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES

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