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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ConPag 0000027-10.2026.5.06.0121 CONSIGNANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CONSIGNATÁRIO: ROBSON FELICIANO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe906a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, decide: JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de JOSEFA ROZENDE DE SOUZA NASCIMENTO, na qualidade de dependente habilitada e sucessora de ROBSON FELICIANO DO NASCIMENTO, para o fim de declarar extinta a obrigação da empresa consignante no limite estrito dos valores e parcelas discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 3b9d3c6), nos termos do artigo 546 do Código de Processo Civil. Ratifica-se a liberação dos valores consignados e atualizados, efetivada mediante os competentes alvarás judiciais expedidos em prol da consignatária e de seus patronos (IDs aea587b, 331f646). Concedem-se à consignatária os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais fixadas em R$ 98,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.911,24, a cargo da consignatária, das quais fica isenta em razão da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as devidas baixas. NADA MAIS DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA ROZENDE DE SOUZA NASCIMENTO
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ConPag 0000027-10.2026.5.06.0121 CONSIGNANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CONSIGNATÁRIO: ROBSON FELICIANO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe906a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, decide: JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de JOSEFA ROZENDE DE SOUZA NASCIMENTO, na qualidade de dependente habilitada e sucessora de ROBSON FELICIANO DO NASCIMENTO, para o fim de declarar extinta a obrigação da empresa consignante no limite estrito dos valores e parcelas discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 3b9d3c6), nos termos do artigo 546 do Código de Processo Civil. Ratifica-se a liberação dos valores consignados e atualizados, efetivada mediante os competentes alvarás judiciais expedidos em prol da consignatária e de seus patronos (IDs aea587b, 331f646). Concedem-se à consignatária os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais fixadas em R$ 98,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.911,24, a cargo da consignatária, das quais fica isenta em razão da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as devidas baixas. NADA MAIS DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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