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0000026-89.2026.4.05.8316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000026-89.2026.4.05.8316 AUTOR: IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ZARZAR DOMINGUES - PE26782 ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA MARIA FRANCA DE SOUZA LINS - PE69761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, promover a regularização da inicial, mediante: apresentação de declaração de recebimento ou não de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, conforme modelo disponibilizado pelo INSS; apresentação do Processo Administrativo - PA, na íntegra, referente ao benefício assistencial objeto da demanda (NB 88/723.025.557-1); apresentação de formulário de composição de renda familiar atualizado, conforme modelo disponibilizado pela Justiça Federal de Pernambuco, com indicação de todos os integrantes do núcleo familiar, respectivas rendas e vínculos de parentesco; esclarecimento acerca da renda atualmente auferida pelo autor, inclusive quanto a eventual recebimento de Bolsa Família e valores provenientes de trabalho informal/biscates, tendo em vista as informações constantes da petição inicial; apresentação de CTPS Digital completa e atualizada, contendo os dados relativos aos vínculos e à situação laboral atual; considerando tratar-se de pessoa em situação de rua, apresentação de declaração expedida pelo centro de acolhimento em que se encontra o autor, ou documento equivalente apto a comprovar sua vinculação ao local, contendo, se possível, endereço e telefone para contato. Caso não mais se encontre acolhido no endereço informado na inicial, deverá indicar seu atual local de permanência, com pontos de referência e meios de contato que possibilitem a realização de eventual diligência ou estudo socioeconômico. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.

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