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TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 0000026-83.2013.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: AUTOR: JUSTIÇA PUBLICA COMARCA VITORIA DA CONQUISTA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: RENATO CARVALHO TEIXEIRA, FERNANDO ALVES TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: WAGNER SANTOS ALVES DIAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam as Ilustres Representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e nobre Advogado da parte Ré intimados da r. Decisão ID 578799511, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "Diante do encerramento da persecução penal e não mais interessando ao processo a custódia dos bens (art. 118 do CPP), defiro a restituição dos quatro relógios de pulso, do aparelho celular e da quantia em dinheiro depositada em conta vinculada ao juízo (ID 271337901), apreendidos em poder de Renato Carvalho Teixeira (ID 271335518). Intime-se o flagranteado Renato Carvalho Teixeira, por meio de sua defesa técnica, para promover o levantamento dos valores e a retirada dos bens no prazo de 15 dias. Por fim, ante o ínfimo proveito econômico, determino o descarte da balança de precisão apreendida. Cumpra-se. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, 4 de setembro de 2026. Clarindo Lacerda Brito Juiz de Direito" . Vitória da Conquista, 8 de setembro de 2026 Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes Diretora de Secretaria
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