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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJBA1 publicaçãoPublicação de 28/07/2026
Vistos etc. Tendo em vista que a parte sucumbente, devidamente intimada, não efetuou o pagamento da dívida, defiro requerimento formulado pelo exequente para o fim de determinar bloqueio da quantia indicada na planilha de ID 517573742, nas contas correntes e aplicações
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