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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguacema · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000026-70.2024.8.27.2704/TO
AUTOR: JOÃO LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)
ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Cuida - se de pedido de habilitação de herdeiro JOÃO LUIS PEREIRA DA SILVA.
Intimado o Banco requerido manteve-se inerte, conforme evento 20.
É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Pelo manuseio dos autos, tenho que restou demonstrada a condição necessária ao deferimento do pedido de habilitação do herdeiro do de cujus.
Com essas considerações, defiro o pedido formulado no Evento 13.
Habilite - se o herdeiro do de cujus "Evento 13" no polo ativo do presente feito.
Após, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o andamento do feito, indicando providências aptas ao seu prosseguimento regular.
Expeça - se o necessário.
Cumpra - se.