Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACum 0000026-65.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: CLUBE E ACADEMIA DE TIRO ESPORTIVO DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768dd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença que julgou improcedente o pleito. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$ 100,00. Prazo de 5 dias, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUBE E ACADEMIA DE TIRO ESPORTIVO DE BRASILIA LTDA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACum 0000026-65.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: CLUBE E ACADEMIA DE TIRO ESPORTIVO DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768dd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença que julgou improcedente o pleito. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$ 100,00. Prazo de 5 dias, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS