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0000026-36.2026.5.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000026-36.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: JAINE LOUREIRO MELO RECLAMADO: LANCHONETE E FLORICULTURA REGIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc556 proferido nos autos. DESPACHO Comprove o réu, em 48h, o pagamento da 5ª parcela na data estipulada na ata de acordo de id 184ddb7, sob pena de presunção de não pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica o réu ciente desde já que será efetuada a penhora em suas contas, no importe de R$1.300,00, em 30/09/2026. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. SAO JOSE/SC, 09 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAINE LOUREIRO MELO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000026-36.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: JAINE LOUREIRO MELO RECLAMADO: LANCHONETE E FLORICULTURA REGIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc556 proferido nos autos. DESPACHO Comprove o réu, em 48h, o pagamento da 5ª parcela na data estipulada na ata de acordo de id 184ddb7, sob pena de presunção de não pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica o réu ciente desde já que será efetuada a penhora em suas contas, no importe de R$1.300,00, em 30/09/2026. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. SAO JOSE/SC, 09 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E FLORICULTURA REGIONAL LTDA

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