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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000026-03.2026.5.09.0651 AUTOR: KATY MOREIRA BENTO RÉU: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edffe38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ADESIVO interposto pela parte Autora. Curitiba, 04 de setembro de 2026 TANIA REGINA HOFFMANN Diretora de Secretaria DECISÃO 1. O recurso ADESIVO da autora, regularmente representada (id. 2471d38), é tempestivo, sendo a parte dispensada do preparo. Admito o recurso interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se o Reclamado para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Regional. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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