Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000026-03.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI RECLAMADO: DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66825d proferida nos autos. DECISÃO I - Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Divisão (ID 118467e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos ata de audiência, fixando o débito da reclamada no valor total de R$ 1.579,21. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - INTIME-SE a parte executada, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, sob pena de penhora. IV - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. V - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VII - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VIII - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. IX - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias. X - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000026-03.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI RECLAMADO: DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66825d proferida nos autos. DECISÃO I - Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Divisão (ID 118467e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos ata de audiência, fixando o débito da reclamada no valor total de R$ 1.579,21. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - INTIME-SE a parte executada, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, sob pena de penhora. IV - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. V - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VII - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VIII - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. IX - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias. X - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.