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0000026-03.2025.5.14.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000026-03.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI RECLAMADO: DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66825d proferida nos autos. DECISÃO I - Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Divisão (ID 118467e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos ata de audiência, fixando o débito da reclamada no valor total de R$ 1.579,21. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - INTIME-SE a parte executada, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, sob pena de penhora. IV - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. V - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VII - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VIII - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. IX - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias. X - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI

  2. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000026-03.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: JAMILY CRISTINA SANTOS MANASFI RECLAMADO: DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66825d proferida nos autos. DECISÃO I - Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Divisão (ID 118467e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos ata de audiência, fixando o débito da reclamada no valor total de R$ 1.579,21. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - INTIME-SE a parte executada, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, sob pena de penhora. IV - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. V - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VII - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VIII - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. IX - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias. X - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELICIAS DO BRASIL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA

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