Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000025-80.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: ANTONIO NILSON DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: CENTRO DE EQUITACAO SITIO SIEL CAMARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53bb08 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante também apresentou recurso ordinário tempestivamente, sob id. 9f498f5, sendo dispensado do preparo recursal por ter sido beneficiado com a justiça gratuita. Nesta data, 09 de setembro de 2026 , eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Em complementação à decisão de id. 129f1ac, recebo o recurso ordinário do reclamante com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Notifique-se a reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões em face dos recursos ordinários do reclamante e da reclamada (recebido sob id. 129f1ac), a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 10 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE EQUITACAO SITIO SIEL CAMARA LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000025-80.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: ANTONIO NILSON DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: CENTRO DE EQUITACAO SITIO SIEL CAMARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129f1ac proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o reclamado apresentou recurso ordinário tempestivamente, juntamente com os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Nesta data, 03 de setembro de 2026 , eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo o recurso ordinário com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Notifique-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO NILSON DE OLIVEIRA FILHO