Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000025-78.2026.5.19.0056 AUTOR: JOAO SATURNINO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO DE EMPREGADORES RURAIS ALEXANDRE GARCIA E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a08def proferido nos autos. DESPACHO A decisão de ID cfa0ed7, proferida em 30.01.2026, deferiu a tutela pleiteada pelo autor e determinou que a reclamada procedesse "ao pagamento mensal do valor correspondente ao salário do Reclamante (R$ 4.646,93), a título de indenização substitutiva provisória da estabilidade acidentária, desde a dispensa até o julgamento final da presente demanda, ou até ulterior deliberação deste Juízo, como medida indispensável à preservação da dignidade, subsistência e saúde do trabalhador acidentado". Na data de 23.07.2026, a empresa, por meio da manifestação de ID 4700d44, postula a revogação da tutela concedida alegando, em síntese, ausência dos requisitos legais necessários para sua manutenção, conforme razões apresentadas. Ciente da manifestação empresarial, o reclamante pugna pela manutenção da tutela nos termos da manifestação de ID cfa3f70, juntada em 27.07.2026. Aguarde-se a audiência instrutória designada para a data de 23/09/2026, quando esse Juízo interrogará as partes e poderá decidir a respeito da continuidade da tutela deferida. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 04 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DE EMPREGADORES RURAIS ALEXANDRE GARCIA E OUTROS
TRT19 · Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000025-78.2026.5.19.0056 AUTOR: JOAO SATURNINO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO DE EMPREGADORES RURAIS ALEXANDRE GARCIA E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a08def proferido nos autos. DESPACHO A decisão de ID cfa0ed7, proferida em 30.01.2026, deferiu a tutela pleiteada pelo autor e determinou que a reclamada procedesse "ao pagamento mensal do valor correspondente ao salário do Reclamante (R$ 4.646,93), a título de indenização substitutiva provisória da estabilidade acidentária, desde a dispensa até o julgamento final da presente demanda, ou até ulterior deliberação deste Juízo, como medida indispensável à preservação da dignidade, subsistência e saúde do trabalhador acidentado". Na data de 23.07.2026, a empresa, por meio da manifestação de ID 4700d44, postula a revogação da tutela concedida alegando, em síntese, ausência dos requisitos legais necessários para sua manutenção, conforme razões apresentadas. Ciente da manifestação empresarial, o reclamante pugna pela manutenção da tutela nos termos da manifestação de ID cfa3f70, juntada em 27.07.2026. Aguarde-se a audiência instrutória designada para a data de 23/09/2026, quando esse Juízo interrogará as partes e poderá decidir a respeito da continuidade da tutela deferida. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 04 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SATURNINO DOS SANTOS