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0000025-15.2026.5.09.0749

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000025-15.2026.5.09.0749 AUTOR: CLOVIS CLARO DE LIMA RÉU: FAMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3a619 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do acordo apresentado pelas partes. Em 04/09/2026 Marcia Regina Ochôa Sendeski Técnica Judiciária DESPACHO As Partes entabularam acordo apresentando a petição de id 27b2c03, na qual informaram que o valor se refere a indenização por danos morais. Requereram, ainda, expedição de Alvará para saque do FGTS e habilitação do Autor no seguro desemprego. Ocorre que a expedição de Alvará para habilitação do Autor no seguro desemprego imprescinde do depósito da multa rescisória na conta vinculada ao FGTS para posterior liberação ao trabalhador. Assim, determina-se que, em 05 dias, as partes apresentem nova discriminação das verbas e sanem essa impropriedade na petição de acordo, atentando-se à tese fixada pelo C. TST (Tema 68 - julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201). Intimem-se, através de seus procuradores. Retirem-se os autos de pauta. DOIS VIZINHOS/PR, 04 de setembro de 2026. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLUMA AGRO AVICOLA LTDA - FAMA TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000025-15.2026.5.09.0749 AUTOR: CLOVIS CLARO DE LIMA RÉU: FAMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3a619 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do acordo apresentado pelas partes. Em 04/09/2026 Marcia Regina Ochôa Sendeski Técnica Judiciária DESPACHO As Partes entabularam acordo apresentando a petição de id 27b2c03, na qual informaram que o valor se refere a indenização por danos morais. Requereram, ainda, expedição de Alvará para saque do FGTS e habilitação do Autor no seguro desemprego. Ocorre que a expedição de Alvará para habilitação do Autor no seguro desemprego imprescinde do depósito da multa rescisória na conta vinculada ao FGTS para posterior liberação ao trabalhador. Assim, determina-se que, em 05 dias, as partes apresentem nova discriminação das verbas e sanem essa impropriedade na petição de acordo, atentando-se à tese fixada pelo C. TST (Tema 68 - julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201). Intimem-se, através de seus procuradores. Retirem-se os autos de pauta. DOIS VIZINHOS/PR, 04 de setembro de 2026. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS CLARO DE LIMA

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