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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000025-07.2026.4.05.8316 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SANTANA FRANCELINO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA MARIA FRANCA DE SOUZA LINS - PE69761 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ZARZAR DOMINGUES - PE26782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Acostar aos autos instrumento de mandato com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes ao seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 (duas) testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF); Apresentar o Processo Administrativo - PA, na íntegra, referente ao benefício por incapacidade temporária NB 31/728.903.228-5; Apresentar o comprovante/relatório de seguro-desemprego mencionado na petição inicial, relativo ao requerimento formulado em 01/02/2016, tendo em vista que a parte autora fundamenta nesse documento a prorrogação do período de graça e a manutenção da qualidade de segurado; Esclarecer o atual local de acolhimento/residência da parte autora, diante da divergência entre o endereço informado na petição inicial e a declaração de acolhimento juntada aos autos, apresentando, se possível, declaração atualizada do centro ou unidade de acolhimento em que se encontra, dispensada, em razão da situação de rua alegada, a apresentação de comprovante de residência convencional. Após, voltem os autos conclusos.