Publicações do processo

0000025-07.2026.4.05.8316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Pessoas em Situação de Rua - JFPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000025-07.2026.4.05.8316 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SANTANA FRANCELINO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA MARIA FRANCA DE SOUZA LINS - PE69761 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ZARZAR DOMINGUES - PE26782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Acostar aos autos instrumento de mandato com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes ao seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 (duas) testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF); Apresentar o Processo Administrativo - PA, na íntegra, referente ao benefício por incapacidade temporária NB 31/728.903.228-5; Apresentar o comprovante/relatório de seguro-desemprego mencionado na petição inicial, relativo ao requerimento formulado em 01/02/2016, tendo em vista que a parte autora fundamenta nesse documento a prorrogação do período de graça e a manutenção da qualidade de segurado; Esclarecer o atual local de acolhimento/residência da parte autora, diante da divergência entre o endereço informado na petição inicial e a declaração de acolhimento juntada aos autos, apresentando, se possível, declaração atualizada do centro ou unidade de acolhimento em que se encontra, dispensada, em razão da situação de rua alegada, a apresentação de comprovante de residência convencional. Após, voltem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.