Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Desembargador Aurélio da Silva · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000024-80.2024.5.06.0006 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd0c58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Irresignado com o Acórdão de ID. 22e9158, o qual desconstituiu a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito e determinou a descida dos autos ao primeiro grau para que seja efetuada a intimação do Ministério Público do Trabalho, o demandado apresentou a petição de ID. a446bf5, na qual requer que seja consignado o registro de protestos antipreclusivos. Protestos registrados. Prossiga-se o andamento do feito, com a devolução dos autos à Vara de origem, como determinado no referido acórdão. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
- HOSPITAL ESPERANCA SA
TRT6 · Desembargador Aurélio da Silva · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000024-80.2024.5.06.0006 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd0c58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Irresignado com o Acórdão de ID. 22e9158, o qual desconstituiu a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito e determinou a descida dos autos ao primeiro grau para que seja efetuada a intimação do Ministério Público do Trabalho, o demandado apresentou a petição de ID. a446bf5, na qual requer que seja consignado o registro de protestos antipreclusivos. Protestos registrados. Prossiga-se o andamento do feito, com a devolução dos autos à Vara de origem, como determinado no referido acórdão. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
- HOSPITAL ESPERANCA SA