2026-09-16 · TJSP
Processo 0000024-78.1994.8.26.0312 (312.01.1994.000024) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Manoel Salomão - - Josefa Maria Salomão - Der Pepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Verifica-se que a determinação de fls. 1192 não foi integralmente cumprida, uma vez que não houve a juntada da Nota de Exigência expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá/SP. Intime-se o DER para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada integral da referida Nota de Exigência, facultando-se, ainda, a apresentação de documentos complementares relacionados ao protocolo registral mencionado na petição de fls. 1364/1368. Com a manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS THIAGO NUNES WILL KOTONA (OAB 350491/SP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP), MARCIA ELISABETH LEITE TEML (OAB 89315/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), SIMONE ARBAITMAN (OAB 106096/SP)