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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000024-76.2009.8.26.0466 (466.01.2009.000024) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Abr Calderaria Ltda Me - Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado, nos moldes do formulário de fl. 408, e retirem-se todas as restrições inseridas nestes autos em desfavor do executado, certificando-se. Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/08 (2% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Tudo cumprido, arquivem-se com as anotações devidas. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. P.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB 204288/SP)
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