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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000024-68.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: LEANDRO RICHARD BONDAVALLE RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48575b5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - REQUISITE-SE à União o pagamento dos honorários do perito médico, nos termos da Sentença. II - DETERMINO a liquidação por contador ad hoc e nomeio para o encargo o Bel. ANTONIO PAULINO FURTADO FILHO, que deverá apresentar os cálculos de liquidação atualizados, no prazo de no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da intimação. Havendo necessidade de complementação de documentos para elaboração da conta de liquidação, deverá o Contador requerer nos autos, mediante petição, no prazo máximo de CINCO dias, indicando a finalidade e devolvendo os autos à secretaria para as diligências cabíveis. Fica o contador designado ciente de que a inobservância dos prazos acima fixados poderá ensejar a sua imediata destituição. Ainda, autorizo o contador nomeado a consultar, junto à CEF, os extratos do FGTS necessários à liquidação da sentença. Por fim, diante da Tese Vinculante fixada pelo TST no Tema nº 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ressalto que eventuais valores liquidados a título de FGTS deverão constar de forma destacada na planilha de cálculo (depósito em conta vinculada). Intime-se o expert. III - INTIMO a parte Reclamante para que, no prazo de CINCO dias, DECLARE se tem interesse na execução de seus créditos, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e prosseguimento da demanda apenas em relação às parcelas executáveis de ofício. \NPR SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RICHARD BONDAVALLE
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000024-68.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: LEANDRO RICHARD BONDAVALLE RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48575b5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - REQUISITE-SE à União o pagamento dos honorários do perito médico, nos termos da Sentença. II - DETERMINO a liquidação por contador ad hoc e nomeio para o encargo o Bel. ANTONIO PAULINO FURTADO FILHO, que deverá apresentar os cálculos de liquidação atualizados, no prazo de no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da intimação. Havendo necessidade de complementação de documentos para elaboração da conta de liquidação, deverá o Contador requerer nos autos, mediante petição, no prazo máximo de CINCO dias, indicando a finalidade e devolvendo os autos à secretaria para as diligências cabíveis. Fica o contador designado ciente de que a inobservância dos prazos acima fixados poderá ensejar a sua imediata destituição. Ainda, autorizo o contador nomeado a consultar, junto à CEF, os extratos do FGTS necessários à liquidação da sentença. Por fim, diante da Tese Vinculante fixada pelo TST no Tema nº 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ressalto que eventuais valores liquidados a título de FGTS deverão constar de forma destacada na planilha de cálculo (depósito em conta vinculada). Intime-se o expert. III - INTIMO a parte Reclamante para que, no prazo de CINCO dias, DECLARE se tem interesse na execução de seus créditos, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e prosseguimento da demanda apenas em relação às parcelas executáveis de ofício. \NPR SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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