Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000024-67.2025.5.09.0069 AUTOR: CASSI JHONES GOMES CARNEIRO RÉU: RESIDENCIAL DRESDEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718a800 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Atribuo ao calculista LEONARDO SCAPIN honorários no valor de R$ 1.200,00, válidos para a mesma data de atualização dos créditos trabalhistas, de incumbência do devedor, considerando a complexidade e o volume de trabalho envolvido. II - Nos termos do §2º do art. 879 da CLT, INTIMEM-SE as partes para que tenham vista dos cálculos apresentados pelo contador, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias, oportunidade em que poderá a reclamada, querendo, cumprir espontaneamente a obrigação de pagar, hipótese em que deverá solicitar ao Juízo o cálculo atualizado da dívida. III - Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSI JHONES GOMES CARNEIRO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000024-67.2025.5.09.0069 AUTOR: CASSI JHONES GOMES CARNEIRO RÉU: RESIDENCIAL DRESDEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718a800 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Atribuo ao calculista LEONARDO SCAPIN honorários no valor de R$ 1.200,00, válidos para a mesma data de atualização dos créditos trabalhistas, de incumbência do devedor, considerando a complexidade e o volume de trabalho envolvido. II - Nos termos do §2º do art. 879 da CLT, INTIMEM-SE as partes para que tenham vista dos cálculos apresentados pelo contador, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias, oportunidade em que poderá a reclamada, querendo, cumprir espontaneamente a obrigação de pagar, hipótese em que deverá solicitar ao Juízo o cálculo atualizado da dívida. III - Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL DRESDEN