Publicações do processo

0000024-59.2026.5.23.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000024-59.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA FONSECA RECLAMADO: DUMBO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ed232 proferido nos autos. DESPACHO Melhor analisando os presentes autos, a fim de que o juízo disponha de mais elementos para decidir o mérito da causa, com fulcro no artigo 765 da CLT, decido converter o presente julgamento em diligência para o fim de determinar a juntada aos autos do dossiê previdenciário e CNIS do trabalhador falecido, RODERSON RICHARMES RIQUELME REIS, CPF 990.189.261-91. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara pesquisar junto ao sistema PREVJUD. Juntados os documentos, vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após a manifestação das partes ou no silêncio destas, tornem os autos conclusos para julgamento, com prioridade e urgência. Intimem-se as partes. PONTES E LACERDA/MT, 08 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUMBO TRANSPORTES LTDA - SAMUEL GREVE JUNIOR

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000024-59.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA FONSECA RECLAMADO: DUMBO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ed232 proferido nos autos. DESPACHO Melhor analisando os presentes autos, a fim de que o juízo disponha de mais elementos para decidir o mérito da causa, com fulcro no artigo 765 da CLT, decido converter o presente julgamento em diligência para o fim de determinar a juntada aos autos do dossiê previdenciário e CNIS do trabalhador falecido, RODERSON RICHARMES RIQUELME REIS, CPF 990.189.261-91. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara pesquisar junto ao sistema PREVJUD. Juntados os documentos, vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após a manifestação das partes ou no silêncio destas, tornem os autos conclusos para julgamento, com prioridade e urgência. Intimem-se as partes. PONTES E LACERDA/MT, 08 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA FONSECA

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