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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 0000024-58.2026.8.26.0441 (processo principal 1000831-95.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - Humberto Martins da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação e levantamento de valores formulado por Maria do Socorro da Silva Rodrigues, viúva do exequente falecido Humberto Martins da Silva. Intimada a prestar informações sobre a existência de dependentes previdenciários, a procuradoria alegou não dispor dos dados e requereu a expedição de ofício ao próprio INSS. Pois bem, a certidão informando a composição dos dependentes previdenciários é documento que pode ser solicitado diretamente pela interessada perante a autarquia, seja presencialmente ou por meio de seus canais de atendimento digital. Como não há notícia de recusa administrativa no fornecimento da informação, revela-se desnecessária a atuação do Poder Judiciário para a obtenção de documento plenamente acessível à parte. Diante do exposto, determino que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, solicite diretamente à autarquia e junte aos autos certidão atualizada expedida pelo INSS, comprovando a sua condição de dependente e informando objetivamente sobre a existência ou inexistência de outros dependentes previdenciários habilitados. Com a juntada do documento ou o decurso do prazo, tornem conclusos Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
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