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TJSP · Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000024-42.2023.8.26.0060 (apensado ao processo 1000708-18.2021.8.26.0060) (processo principal 1000708-18.2021.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Marilda Terezinha da Silva Souza - Em face do pagamento do débito realizado nos autos do incidente em apenso RPV e/ou Precatório), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que se trata de extinção pelo pagamento, desnecessário aguardar o transito em julgado, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Dê-se baixa definitiva no processo de conhecimento (código 22), caso ainda não tenha sido adotada tal providência. Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (Código 61615). - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
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