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0000024-41.2026.5.23.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000024-41.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CIRIEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89583c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Os autos vieram conclusos para designação de audiência e demais providências necessárias ao regular processamento do feito. Assim, determino o quanto segue: 1. INCLUA-SE o feito na pauta de audiência UNA do dia 16/12/2026 09:00 (horário Cuiabá/MT). 1.1. Considerando a complexidade da instrução processual e a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos, assegurando a incomunicabilidade e a ausência de interferências ilegais, bem como para evitar que a precariedade dos meios de transmissão ou falhas de conexão comprometam a colheita das provas – o que tem se evidenciado frequentemente em atos telepresenciais–, a audiência UNA será realizada de forma PRESENCIAL. 1.2. As partes, advogados e testemunhas que pretenderem a participação na audiência de forma telepresencial deverão comprovar que possuem domicílio fora do município de Lucas do Rio Verde, mediante solicitação indicando o nome completo do participante, acompanhada de comprovante nominal de endereço (residencial ou profissional) ou de declaração com firma do próprio participante reconhecida no cartório de seu domicílio. A solicitação deverá ser protocolada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência, sob pena de preclusão e obrigatoriedade do comparecimento presencial. 1.3. Caso seja deferida a participação de forma telepresencial, o participante deverá acessar o sistema pelo link: https://bit.ly/3xKFfx7 senha p0SL@F observando letras maiúsculas e minúsculas, bem como que se trata do número 0 (zero). Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações, inclua o telefone (65) 9293-8583 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem escrita via WhatsApp. 1.4. Recomenda-se a instalação do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado, o uso de fones de ouvido e o ingresso em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade da parte a qualidade do acesso. Para maiores informações, acesse: https://bit.ly/3etSvOO. 1.5. Consigne-se que, em caso de solicitação de senha pela plataforma Zoom para acesso à sala de audiência, deverá o participante utilizar a senha p0SL@F observando letras maiúsculas e minúsculas, bem como que se trata do número 0 (zero) e não da letra O. Os participantes que ingressarem via telepresencial deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala acessos não identificados, identificados erroneamente ou apenas com o nome do dispositivo utilizado (iPhone, Samsung, etc.). 1.6. Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações acerca da audiência, inclua o telefone (65) 9293-8583 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem escrita via WhatsApp para o referido contato, que responderemos tão logo seja possível. Para saber o andamento das audiências, consulte nosso site (Pauta do Dia) pelo link: http://bit.ly/44I1vJz. 2. Considerando a opção da parte Reclamante pelo “Juízo 100% Digital” na distribuição da ação, deverá a Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de tal opção, importando o silêncio em aceite de tal modalidade, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, ou com a manifestação da Reclamada pela concordância com o “Juízo 100% Digital”, ficam as partes cientes, desde já, que o trâmite e os atos do processo ocorrerão, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução do CNJ nº 345/2020. 2.2. Fica a parte ré ciente de que, caso concorde ou não se oponha a tal modalidade, deverá indicar, em sua primeira manifestação nos autos, seus próprios dados telemáticos (e-mail e número de telefone com WhatsApp) para viabilizar as comunicações e atos processuais remotos. 2.3. Se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. Neste caso, ficam mantidas a data e a hora, bem como as demais recomendações ora consignadas. 3. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará no arquivamento da reclamação e a ausência do réu em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 4. As partes poderão, a qualquer momento, apresentar as bases da conciliação, por petição conjunta, para que o juízo possa deliberar sobre a homologação por sentença, com a dispensa da realização de audiência. 5. Não havendo acordo entre as partes, a contestação da parte Ré será recebida com seus documentos no ato da audiência e será também recebida a impugnação da parte Autora na mesma assentada (artigo 847 da CLT). Recomenda-se que a defesa seja apresentada sem sigilo, a fim de garantir celeridade ao ato processual. 6. Ficam as partes advertidas de que: a) Deverão conduzir suas testemunhas espontaneamente (Arts. 824 e 825 da CLT c/c o art. 455, §§ 2º e 3º do CPC) sob pena de preclusão e presunção de desistência. b) Caso a parte opte por apresentar rol de testemunhas, deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, §4º, CPC, sendo certo que para que haja intimação da testemunha pelo juízo, será necessário que a parte comprove que a testemunha pretendida foi convidada por carta-convite ou intimada por carta com AR, nos termos do art. 455 do CPC. c) Incumbe às partes providenciarem a informação (carta-convite assinada pela testemunha) ou intimação (carta com AR), na forma e no prazo do art. 455 do CPC. d) A fim de evitar a reabertura da instrução e prezar pela racionalidade dos atos processuais, a respeito da prova emprestada, as partes devem juntar nos presentes autos os laudos periciais que pretendem utilizar como prova emprestada até a data e horário da audiência. Atentem-se que referidos laudos devem se referir, necessariamente, ao mesmo setor e, preferencialmente, às mesmas funções da parte autora. A ausência de juntada do laudo até a data e horário da audiência de instrução nessas condições importará em indeferimento da utilização da prova emprestada. 7. INTIMEM-SE as partes por seus procuradores. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000024-41.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CIRIEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89583c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Os autos vieram conclusos para designação de audiência e demais providências necessárias ao regular processamento do feito. Assim, determino o quanto segue: 1. INCLUA-SE o feito na pauta de audiência UNA do dia 16/12/2026 09:00 (horário Cuiabá/MT). 1.1. Considerando a complexidade da instrução processual e a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos, assegurando a incomunicabilidade e a ausência de interferências ilegais, bem como para evitar que a precariedade dos meios de transmissão ou falhas de conexão comprometam a colheita das provas – o que tem se evidenciado frequentemente em atos telepresenciais–, a audiência UNA será realizada de forma PRESENCIAL. 1.2. As partes, advogados e testemunhas que pretenderem a participação na audiência de forma telepresencial deverão comprovar que possuem domicílio fora do município de Lucas do Rio Verde, mediante solicitação indicando o nome completo do participante, acompanhada de comprovante nominal de endereço (residencial ou profissional) ou de declaração com firma do próprio participante reconhecida no cartório de seu domicílio. A solicitação deverá ser protocolada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência, sob pena de preclusão e obrigatoriedade do comparecimento presencial. 1.3. Caso seja deferida a participação de forma telepresencial, o participante deverá acessar o sistema pelo link: https://bit.ly/3xKFfx7 senha p0SL@F observando letras maiúsculas e minúsculas, bem como que se trata do número 0 (zero). Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações, inclua o telefone (65) 9293-8583 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem escrita via WhatsApp. 1.4. Recomenda-se a instalação do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado, o uso de fones de ouvido e o ingresso em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade da parte a qualidade do acesso. Para maiores informações, acesse: https://bit.ly/3etSvOO. 1.5. Consigne-se que, em caso de solicitação de senha pela plataforma Zoom para acesso à sala de audiência, deverá o participante utilizar a senha p0SL@F observando letras maiúsculas e minúsculas, bem como que se trata do número 0 (zero) e não da letra O. Os participantes que ingressarem via telepresencial deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala acessos não identificados, identificados erroneamente ou apenas com o nome do dispositivo utilizado (iPhone, Samsung, etc.). 1.6. Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações acerca da audiência, inclua o telefone (65) 9293-8583 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem escrita via WhatsApp para o referido contato, que responderemos tão logo seja possível. Para saber o andamento das audiências, consulte nosso site (Pauta do Dia) pelo link: http://bit.ly/44I1vJz. 2. Considerando a opção da parte Reclamante pelo “Juízo 100% Digital” na distribuição da ação, deverá a Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de tal opção, importando o silêncio em aceite de tal modalidade, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, ou com a manifestação da Reclamada pela concordância com o “Juízo 100% Digital”, ficam as partes cientes, desde já, que o trâmite e os atos do processo ocorrerão, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução do CNJ nº 345/2020. 2.2. Fica a parte ré ciente de que, caso concorde ou não se oponha a tal modalidade, deverá indicar, em sua primeira manifestação nos autos, seus próprios dados telemáticos (e-mail e número de telefone com WhatsApp) para viabilizar as comunicações e atos processuais remotos. 2.3. Se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. Neste caso, ficam mantidas a data e a hora, bem como as demais recomendações ora consignadas. 3. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará no arquivamento da reclamação e a ausência do réu em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 4. As partes poderão, a qualquer momento, apresentar as bases da conciliação, por petição conjunta, para que o juízo possa deliberar sobre a homologação por sentença, com a dispensa da realização de audiência. 5. Não havendo acordo entre as partes, a contestação da parte Ré será recebida com seus documentos no ato da audiência e será também recebida a impugnação da parte Autora na mesma assentada (artigo 847 da CLT). Recomenda-se que a defesa seja apresentada sem sigilo, a fim de garantir celeridade ao ato processual. 6. Ficam as partes advertidas de que: a) Deverão conduzir suas testemunhas espontaneamente (Arts. 824 e 825 da CLT c/c o art. 455, §§ 2º e 3º do CPC) sob pena de preclusão e presunção de desistência. b) Caso a parte opte por apresentar rol de testemunhas, deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, §4º, CPC, sendo certo que para que haja intimação da testemunha pelo juízo, será necessário que a parte comprove que a testemunha pretendida foi convidada por carta-convite ou intimada por carta com AR, nos termos do art. 455 do CPC. c) Incumbe às partes providenciarem a informação (carta-convite assinada pela testemunha) ou intimação (carta com AR), na forma e no prazo do art. 455 do CPC. d) A fim de evitar a reabertura da instrução e prezar pela racionalidade dos atos processuais, a respeito da prova emprestada, as partes devem juntar nos presentes autos os laudos periciais que pretendem utilizar como prova emprestada até a data e horário da audiência. Atentem-se que referidos laudos devem se referir, necessariamente, ao mesmo setor e, preferencialmente, às mesmas funções da parte autora. A ausência de juntada do laudo até a data e horário da audiência de instrução nessas condições importará em indeferimento da utilização da prova emprestada. 7. INTIMEM-SE as partes por seus procuradores. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO RODRIGUES DA SILVA EIRELI - CIRIEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

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