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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000024-40.2026.5.18.0018 AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DE LIMA RÉU: JUNIO JOSE DA SILVA ELIAS E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 05/10/2026 13:30 Acesso à sala de audiência (link do Zoom): https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88530923163?pwd=bnZZVGpUT2gyY0piUWV6QzJuNkpuQT09 ID da reunião: 885 3092 3163 Senha de acesso: 427770 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom.pdf Fica o(a) Reclamado(a), a pessoa de seu(a) advogado(a), notificado(a) da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar, de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, por intermédio do sistema ZOOM, no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência, na qual serão observados os seguintes procedimentos e recomendações: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência; 2 - Participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e com carta de preposição), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, juntar no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje – os atos constitutivos, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e do CEI; 3 - O não comparecimento da parte reclamada à audiência importará em julgamento da causa à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato (art. 844/CLT). 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes e, não havendo, será recebida a defesa escrita juntada no Processo Judicial Eletrônico – Pje (ou concedido tempo de até vinte minutos para tanto – art. 847/CLT), acompanhada das provas que julgar necessárias (constantes de documentos e organizados na forma delineada no art. 59 do Provimento Geral Consolidado do TRT-18); 5 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º/CLT, a parte reclamada deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 6 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória (Lei nº 11.419/2006); 7 - Vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade; 8 - Qualquer das partes que não possuir meio tecnológicos para participar da audiência inicial na modalidade por videoconferência deverá manifestar no prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para que o CEJUSC providencie os meio técnicos para recepcioná-lo na sede do Juízo para participação da audiência acima agendada, mantida, nesta situação, a modalidade da assentada (videoconferência); 9 - Registre-se que, se aplicável, a parte demandada tem prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar, em peça própria, a exceção de incompetência, sob pena de preclusão. 10 - os advogados deverão encaminhar eletronicamente a defesa e documentos, antes da realização da audiência, sem prescindir da presença ao ato processual (sempre com a possibilidade de defesa oral). 11 – Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 94/2012, do CSJT, não serão admitidas peças processuais trazidas em pen-drive (a experiência mostra recorrência de problemas técnicos advindos de vírus contidos nesses equipamentos). APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. REGINA CELIA DE ARAUJO PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - JUNIO JOSE DA SILVA ELIAS
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000024-40.2026.5.18.0018 AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DE LIMA RÉU: JUNIO JOSE DA SILVA ELIAS E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 05/10/2026 13:30 Acesso à sala de audiência (link do Zoom): https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88530923163?pwd=bnZZVGpUT2gyY0piUWV6QzJuNkpuQT09 ID da reunião: 885 3092 3163 Senha de acesso: 427770 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom.pdf Fica o(a) Reclamado(a), a pessoa de seu(a) advogado(a), notificado(a) da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar, de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, por intermédio do sistema ZOOM, no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência, na qual serão observados os seguintes procedimentos e recomendações: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência; 2 - Participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e com carta de preposição), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, juntar no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje – os atos constitutivos, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e do CEI; 3 - O não comparecimento da parte reclamada à audiência importará em julgamento da causa à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato (art. 844/CLT). 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes e, não havendo, será recebida a defesa escrita juntada no Processo Judicial Eletrônico – Pje (ou concedido tempo de até vinte minutos para tanto – art. 847/CLT), acompanhada das provas que julgar necessárias (constantes de documentos e organizados na forma delineada no art. 59 do Provimento Geral Consolidado do TRT-18); 5 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º/CLT, a parte reclamada deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 6 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória (Lei nº 11.419/2006); 7 - Vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade; 8 - Qualquer das partes que não possuir meio tecnológicos para participar da audiência inicial na modalidade por videoconferência deverá manifestar no prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para que o CEJUSC providencie os meio técnicos para recepcioná-lo na sede do Juízo para participação da audiência acima agendada, mantida, nesta situação, a modalidade da assentada (videoconferência); 9 - Registre-se que, se aplicável, a parte demandada tem prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar, em peça própria, a exceção de incompetência, sob pena de preclusão. 10 - os advogados deverão encaminhar eletronicamente a defesa e documentos, antes da realização da audiência, sem prescindir da presença ao ato processual (sempre com a possibilidade de defesa oral). 11 – Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 94/2012, do CSJT, não serão admitidas peças processuais trazidas em pen-drive (a experiência mostra recorrência de problemas técnicos advindos de vírus contidos nesses equipamentos). APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. REGINA CELIA DE ARAUJO PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - JPC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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