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TRF3 · Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000024-38.2011.4.03.6106 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: LUCIANA BORGES NOMURA, ROGERIO BORGES NOMURA, RICARDO BORGES NOMURA, SEIJI NOMURA ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDO AUGUSTO CANDIDO LEPE - SP201932-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA - SP398816 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDRE EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS - SP189178 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259-A DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença proferida nos autos. Tendo em vista a concordância da parte autora (Id 383820223), homologo o acordo apresentado pela Caixa Econômica Federal (Id 340952253 e seguintes), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Quanto ao pedido da CEF na petição ID n. 340952253 – no sentido da necessidade de o advogado da parte autora apresentar consulta de CPF atualizada de cada autor, a fim de confirmar a situação cadastral, indefiro, visto que é providência a ser efetivada pela própria instituição financeira, que dispõe de meios para tanto. Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, prejudicada a apelação. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem para cumprimento do acordo. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal
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