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0000024-34.2026.5.08.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000024-34.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: LUCAS WILLIAM GALDEZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f955a0 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Considerando a planilha de cálculos de ID. a3e093e, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 08(oito) dias, com base no art. 879, §2º da CLT, no que se refere às parcelas incluídas após 02/2026, mantidos os demais parâmetros dos cálculos da sentença. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS WILLIAM GALDEZ DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000024-34.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: LUCAS WILLIAM GALDEZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae742e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da manifestação de #id:0a73465 do exequente, indefiro os pedidos uma vez que todas as informações solicitadas encontram-se disponíveis nos autos quer sejam nas certidões, intimações/notificações ou manifestações da executada. De qualquer forma, esclarece-se que a data de expiração do prazo para cumprimento da obrigação de fazer era 27/07/2026 (#id:9390e68) e que conforme documento acostado sob #id:e0f0d32 a parcela já se encontrava implementada em agosto de 2026. O município reclamado cumpriu com a obrigação de fazer realizando a devida implementação da parcela devida na primeira folha de pagamento seguinte disponível. Dessa forma, não fora satisfeita a condição de aplicação da multa estipulada. Que conforme movimentação registrada nos autos, o feito encontrava-se no setor de cálculo para atualização, parcelas vincendas e possíveis adequações, pelo que deve retornar àquele setor para os devidos fins. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS WILLIAM GALDEZ DE OLIVEIRA

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