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0000024-33.2026.5.05.0008

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Tribunal
TRT5
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000024-33.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: LIDIA VANESSA DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f3e7c proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada por meio da qual pleiteia a alteração do formato da audiência designada ou alega óbices à realização do ato na modalidade telepresencial/Juízo 100%, após já ter transcorrido in albis o momento oportuno para a apresentação de contestação e resposta aos termos da inicial no rito do Juízo 100%. O pleito não comporta deferimento. A adoção do formato por videoconferência atende aos princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo e do acesso à Justiça, constituindo ferramenta institucional válida e amplamente regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa quando garantidas as condições técnicas para a participação das partes e de seus patronos. Ademais, ressalta-se que a preclusão consumativa operou-se quanto à oportunidade processual anterior para a prática de atos de defesa, não se justificando a rediscussão do formato da audiência. Por fim, adverte-se os litigantes que as audiências conduzidas nesta 8ª Vara do Trabalho de Salvador são integralmente gravadas por meio audiovisual, ficando o registro incorporado aos autos digitais para todos os fins legais, o que assegura a total transparência e a fidedignidade dos atos realizados. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela Reclamada e mantenho a designação da audiência por videoconferência na data e horário já intimados. Intimem-se as partes por seus patronos. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA SALVADOR LTDA - INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME - PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO BRASIL - INSTITUTO EDUCAR LTDA - ME - INSTITUTO DE TREINAMENTO SALVADORENSE LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000024-33.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: LIDIA VANESSA DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f3e7c proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada por meio da qual pleiteia a alteração do formato da audiência designada ou alega óbices à realização do ato na modalidade telepresencial/Juízo 100%, após já ter transcorrido in albis o momento oportuno para a apresentação de contestação e resposta aos termos da inicial no rito do Juízo 100%. O pleito não comporta deferimento. A adoção do formato por videoconferência atende aos princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo e do acesso à Justiça, constituindo ferramenta institucional válida e amplamente regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa quando garantidas as condições técnicas para a participação das partes e de seus patronos. Ademais, ressalta-se que a preclusão consumativa operou-se quanto à oportunidade processual anterior para a prática de atos de defesa, não se justificando a rediscussão do formato da audiência. Por fim, adverte-se os litigantes que as audiências conduzidas nesta 8ª Vara do Trabalho de Salvador são integralmente gravadas por meio audiovisual, ficando o registro incorporado aos autos digitais para todos os fins legais, o que assegura a total transparência e a fidedignidade dos atos realizados. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela Reclamada e mantenho a designação da audiência por videoconferência na data e horário já intimados. Intimem-se as partes por seus patronos. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA VANESSA DOS SANTOS PASSOS

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